Com a expansão imobiliária no Brasil, o aumento de moradias verticais tornou-se quase que a única opção para novos empreendimentos, seja pela preferência, pelas conveniências ou até mesmo pela segurança proporcionada por essa modalidade de residência, ou ainda pela escassez de metros quadrados nos grandes centros para construção. Tudo isso culminou diretamente para o desenvolvimento do mercado de condomínio que, necessariamente precisa de um responsável para representar o grupo de moradores e administrar os recursos, pessoas e serviços que são indispensáveis ao condomínio.
O síndico tem uma característica muito peculiar em relação a representatividade e serviços que presta ao seu condomínio, ele não é um empregado, não tem vínculo empregatício, não assina nenhum contrato quando toma posse; é simplesmente um síndico eleito, que tem totais garantias de suas prerrogativas asseguradas por Lei específica a sua função, que para credenciar-se no cargo basta apenas ser eleito por maioria de votos em uma eleição convocada para este fim, ou seja, tornar-se síndico não é algo tão complicado.
A função de síndico também é definida pelo Código Civil, mas em algumas convenções inclui algumas particularidades, que não sobrepujam as autonomias já previstas em Lei. Em suma, o síndico tem autonomia, sem interferências, para cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio. Mas vale lembrar que por outro lado, também é obrigado a responder pelos seus atos, sendo a figura executiva de um condomínio, suas decisões devem estar alinhadas as determinações da assembleia e regulamentos propostos.
EU VOU CHAMAR O SÍNDICO
Já dizia a conhecida canção de Jorge Benjor, quando homenageou um outro famoso colega, o saudoso Tim Maia, quando em um trecho da música ele canta: “Eu vou chamar o síndico! Tim Maia, Tim Maia!”. Com certeza, deveria haver no contexto algum conflito entre vizinhos, e isso é notório porque no mesmo trecho identificamos uma reclamação por conta de uma escada que estava em um lugar que não deveria.
Na vida real de um condomínio, as coisas não são muito diferentes. Muitas vezes, as pessoas fazem confusão em relação a interferência do síndico frente à algumas situações. Síndico é um cargo representativo, com prerrogativas administrativas, e por ser um cargo eletivo, sem critérios específicos, o síndico pode ser qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos, sem limite de idade, sem formação específica ou nível de escolaridade mínimo exigido, ou seja, o síndico com certeza precisará de ajuda profissional para atender as demandas operacionais e serviços que exija conhecimento técnico. Sendo assim, o síndico não é o responsável por executar tarefas de manutenção, como por exemplo, serviços hidráulicos, elétricos, de manutenção em geral. Porém é o responsável por manter o condomínio funcionando perfeitamente, zelando pelo bom serviços prestado e com melhor custo benefício.
Não é papel do síndico, e muito menos recomendado que ele intervenha situações de risco, como por exemplo, uma agressão entre condôminos, reagir sobre uma situação de assalto, ou tentar fazer algum tipo de manutenção sem que tenha o conhecimento necessário. Para cada caso, como estes citados acima, existe uma força, um poder público ou competência específica.
As intervenções do síndico são válidas, por ser uma pessoa que foi escolhida pela maioria de votos de seu condomínio, geralmente tem a simpatia dos demais, e isso pode facilitar para em casos que não coloque em risco a sua segurança, intervir de forma mediadora e pacificadora.
SÍNDICO PROFISSIONAL
O Código Civil determina que o síndico pode ser uma pessoa física ou jurídica, morador, proprietário ou pessoa estranha ao condomínio, o critério é somente que este seja eleito em assembleia convocada especificamente para este fim, além de estar quites com suas obrigações, no caso de morador proprietário.
Entretanto, com o passar dos tempos, o condomínio deixou de ser apenas um local para morar, ou seja, deixou de ser um aglomerado de residências e passou a ter algumas opções de lazer e serviço dentro do condomínio. Com isso o volume de serviços aumentou consideravelmente, aumentando também a responsabilidade do representante, no caso síndico, que por sua vez, precisa, para casos de condomínios de maior envergadura, ter algumas habilidades específicas e conhecimentos em gestão. Ressalta-se ainda, que este aumento de volume em serviços implica diretamente em custo, que demanda maior receita, que são provenientes de taxas de condomínios, que por se tratar de rateio de despesas, o nível de cobrança em relação à custo e benefício é muito maior por parte dos condôminos, o que vai exigir conhecimentos profissionais para fazer todo o trabalho de controle de um orçamento anual.
Ainda não existe qualquer tipo de regulamentação da profissão de síndico, apenas projetos que tramitam no congresso com algumas proposta. Por outro lado, ainda sem a regulamentação, existem vários movimentos e associações que se mobilizam para moralizar e assegurar a profissão de síndico. Existem ainda alguns cursos de nível técnico, superior e de pós graduação, que são direcionados a preparar pessoas para assumirem a liderança de forma profissional a gestão de condomínios.
O fato de que o número de candidatos ao cargo de síndico está cada dia menor, tem contribuído
significativamente, para a tomada de decisão do condomínio em optar pela contratação de síndicos
profissionais. Independente da qualificação, a figura do síndico precisa trazer consigo algumas virtudes
quase indispensáveis, como a predisposição em ajudar outras pessoas, cuidar de patrimônio alheio e
imparcialidade, sem deixar de lado o respeito e zelo pela coletividade.
Sendo profissional ou não, a figura do síndico é imprescindível em qualquer condomínio!
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